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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado à Sociedade Espírita "Dr. Pantaleão", situada na rua Dona Luiza, entre Silva Jardim e Vale Machado, para terminar a construção de prédio.
Art. 2º Este crédito especial será provido pela arrecadação a maior que se vier a verificar no corrente exercício.
Art. 3º O auxílio autorizado por esta Lei destina-se à construção de depósito de medicamentos da entidade aqui referida.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.