LEI Nº 271/1953
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS), DESTINADO À SOCIEDADE ESPÍRITA "DR. PANTALEÃO", SITUADA NA RUA DONA LUIZA, ENTRE SILVA JARDIM E VALE MACHADO.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado à Sociedade Espírita "Dr. Pantaleão", situada na rua Dona Luiza, entre Silva Jardim e Vale Machado, para terminar a construção de prédio.
Art. 2º Este crédito especial será provido pela arrecadação a maior que se vier a verificar no corrente exercício.
Art. 3º O auxílio autorizado por esta Lei destina-se à construção de depósito de medicamentos da entidade aqui referida.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal