ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

18/07/2019 00:07
LEI Nº 6366/2019

LEI Nº 6366/2019
ALTERA A LEI Nº 6146, DE 3 DE AGOSTO DE 2017, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art.1º Altera o Anexo II - Programas de Governo - IIb) Programas de Gestão e Manutenção, conforme Anexo que é parte integrante desta Lei.
 
Art. 2º Os demais anexos que fazem parte da Lei nº 6146, de 3 de agosto de 2017, permanecem com a mesma redação.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de julho de 2019.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 18/07/2019 - 08:59:10 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2019 - 08:59:10 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços