LEI Nº 6366/2019
ALTERA A LEI Nº 6146, DE 3 DE AGOSTO DE 2017, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.1º Altera o Anexo II - Programas de Governo - IIb) Programas de Gestão e Manutenção, conforme Anexo que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os demais anexos que fazem parte da Lei nº 6146, de 3 de agosto de 2017, permanecem com a mesma redação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de julho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal