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18/07/2019 00:07
LEI Nº 6368/2019

LEI Nº 6368/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4745, DE 05 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 5 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre as atribuições da Categoria Funcional de Arquivista, Padrão VII, do Grupo de Atividades Administrativas que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
CATEGORIA: ARQUIVISTA PADRÃO CLASSES
GRUPO: DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS VII A-B-C-D-E-F-G
 
 
ATRIBUIÇÕES:
 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar atividades técnicas de arquivologia, bem como, dar assessoramento aos trabalhos de pesquisa e estudos sobre assuntos próprios da categoria.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Planejar, bem como, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo na área de sua atuação;
- Planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais;
- Participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
- Efetuar o planejamento e organização de centros de documentação;
- Dirigir centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
- Orientar e dirigir serviço de microfilmagem da  documentação selecionada, quando implantado na empresa;
- Orientar e planejar a automação de atividades específicas, quando implantada na empresa;
- Orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados;
- Orientar a avaliação e seleção de documentos para fins de preservação e descarte, sob orientação superior;
- Promover medidas necessárias à conservação dos documentos arquivados;
- Desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos, para verificar a importância de arquivamento;
- Receber, registrar e distribuir os documentos enviados a arquivamento;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Classificar, arranjar, descrever e executar a guarda e conservação dos documentos;
- Prestar informações relativas às atividades de sua competência;
- Organizar índices e fichários-índices para fins de registros e outros procedimentos análogos;
- Restaurar e ordenar documentos a serem arquivados;
- Proceder à anexação e desanexação de processos e documentos, efetuando as devidas anotações;
- Atender às requisições de documentos arquivados;
- Elaborar gráficos da movimentação dos expedientes encaminhados a arquivo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 12 dias do mês de julho de 2019.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 18/07/2019 - 09:00:45 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2019 - 09:01:41 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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