LEI Nº 6372/2019
DENOMINA DE ESTRADA GENTIL DALLA LANA, UMA VIA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTO ANTÃO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica denominada de Estrada Gentil Dalla Lana, uma estrada localizada no Distrito de Santo Antão, a qual tem confrontação ao Norte com área verde, ao Sul com área verde, ao Oeste com a ERS 516 e ao Leste com área verde.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de julho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal