LEI Nº 6373/2019
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º E ALTERA O INCISO II DO ART. 2º DA LEI Nº 5773, DE 8 DE JULHO DE 2013 E REVOGA A LEI Nº 6262, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Acrescenta parágrafo único ao art. 1º e altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 5773, de 8 de julho de 2013, com as seguintes redações:
“Art. 1º...
...
Parágrafo único. Em se tratando de canudos, os estabelecimentos previstos no
caput deste artigo deverão fornecer aos seus clientes apenas canudos de material biodegradável e hermeticamente embalados com material semelhante.
Art. 2º ...
...
II - multa no valor de 600 (seiscentas) UFM’s (Unidades Fiscais Municipais), aplicada em dobro no caso de reincidência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei nº 6262, de 19 de setembro de 2018.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de julho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal