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18/07/2019 00:07
LEI Nº 6373/2019

LEI Nº 6373/2019
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º E ALTERA O INCISO II DO ART. 2º DA LEI Nº 5773, DE 8 DE JULHO DE 2013 E REVOGA A LEI Nº 6262, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Acrescenta parágrafo único ao art. 1º e altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 5773, de 8 de julho de 2013, com as seguintes redações:
 
“Art. 1º...
...
Parágrafo único. Em se tratando de canudos, os estabelecimentos previstos no caput deste artigo deverão fornecer aos seus clientes apenas canudos de material biodegradável e hermeticamente embalados com material semelhante.
 
Art. 2º ...
...
II - multa no valor de 600 (seiscentas) UFM’s (Unidades Fiscais Municipais), aplicada em dobro no caso de reincidência.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei nº 6262, de 19 de setembro de 2018.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de julho de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 18/07/2019 - 09:10:26 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/07/2019 - 09:10:26 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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