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 Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar, mediante escritura pública, ao COOP ESPORTE CLUBE, uma área pertencente à Municipalidade, localizada na Estrada de São Sepé, medindo 115 mts de frente por 45 de fundo e 270 de frente a fundo na confrontação Sul, com a finalidade de nela ser construída a Praça de Esportes da Agremiação referida.
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar, mediante escritura pública, ao COOP ESPORTE CLUBE, uma área pertencente à Municipalidade, localizada na Estrada de São Sepé, medindo 115 mts de frente por 45 de fundo e 270 de frente a fundo na confrontação Sul, com a finalidade de nela ser construída a Praça de Esportes da Agremiação referida. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de dois (2) anos para ser efetivada a construção constante do artigo 1º, devendo reverter ao Patrimônio Municipal o terreno doado por esta Lei, caso não se concretize a construção planejada ou se for dada outra finalidade ao imóvel, incluindo-se nessa devolução toda e qualquer benfeitoria nele feita.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de dois (2) anos para ser efetivada a construção constante do artigo 1º, devendo reverter ao Patrimônio Municipal o terreno doado por esta Lei, caso não se concretize a construção planejada ou se for dada outra finalidade ao imóvel, incluindo-se nessa devolução toda e qualquer benfeitoria nele feita. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.
