PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

06/10/1953 00:10
LEI Nº 269/1953

LEI Nº 269/1953
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar, mediante escritura pública, ao COOP ESPORTE CLUBE, uma área pertencente à Municipalidade, localizada na Estrada de São Sepé, medindo 115 mts de frente por 45 de fundo e 270 de frente a fundo na confrontação Sul, com a finalidade de nela ser construída a Praça de Esportes da Agremiação referida.

Parágrafo Único - A área mencionada neste artigo tem as seguintes confrontações: ao Norte, com o terreno destinado ao "Lar das Vovózinhas"; ao Sul, com o Arroio Cancela; ao Leste com Vicente do Canto e, ao Oeste, com a estrada Estadual de Rodagem Santa Maria-São Sepé.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de dois (2) anos para ser efetivada a construção constante do artigo 1º, devendo reverter ao Patrimônio Municipal o terreno doado por esta Lei, caso não se concretize a construção planejada ou se for dada outra finalidade ao imóvel, incluindo-se nessa devolução toda e qualquer benfeitoria nele feita.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos seis (6) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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