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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio no corrente exercício, de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Igreja de São Martinho, Patrimônio Histórico do Município-
Art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica-para conclusão das obras de reconstituição da mesma.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) por conta da verba 50-8.74.4-Dívida Consolidade.
Art. 3º O auxílio autorizado pela presente lei deverá ser pago à Comissão encarregada das obras, integrada pelas seguintes pessoas: Lélia Ribeiro, Tesoureira, Fortunato de Vargas Flores, Ely Margarida Harms, Odete Flôres Morais, José Moraes e José João Trevisan Flores, que, após o término dos trabalhos, deverá apresentar um relatório pormenorizado do emprego deste auxílio.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.