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25/09/1953 00:09
LEI Nº 266/1953

LEI Nº 266/1953
CONCEDE AUXÍLIO À IGREJA DE SÃO MARTINHO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio no corrente exercício, de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Igreja de São Martinho, Patrimônio Histórico do Município-Art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica-para conclusão das obras de reconstituição da mesma.

Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) por conta da verba 50-8.74.4-Dívida Consolidade.

Art. 3º O auxílio autorizado pela presente lei deverá ser pago à Comissão encarregada das obras, integrada pelas seguintes pessoas: Lélia Ribeiro, Tesoureira, Fortunato de Vargas Flores, Ely Margarida Harms, Odete Flôres Morais, José Moraes e José João Trevisan Flores, que, após o término dos trabalhos, deverá apresentar um relatório pormenorizado do emprego deste auxílio.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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