PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

24/09/1953 00:09
LEI Nº 265/1953

LEI Nº 265/1953
CANCELA A DÍVIDA ATIVA DE ELZIRA DE ABREU SPERB.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de ELZIRA DE ABREU SPERB, relativa ao prédio de sua propriedade, sito à rua Pinheiro Machado, nº 2.837.

Art. 2º O cancelamento autorizado pelo Art. 1º diz respeito à dívida até 31 de dezembro de 1952.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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