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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de ELZIRA DE ABREU SPERB, relativa ao prédio de sua propriedade, sito à rua Pinheiro Machado, nº 2.837.
Art. 2º O cancelamento autorizado pelo
Art. 1º diz respeito à dívida até 31 de dezembro de 1952.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.