PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

04/09/1953 00:09
LEI Nº 261/1953

LEI Nº 261/1953
DÁ DENOMINAÇÃO À VILA SITUADA NAS PROXIMIDADES DO MATADOURO MUNICIPAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É denominada "VILA SALGADO FILHO", a área de terras loteadas e vendida em prestações, localizada nas proximidades do Matadouro Municipal.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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