LEI Nº 260/1953
DÁ DENOMINAÇÃO A DUAS RUAS DA CIDADE.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É denominada "PROFESSOR JOÃO BELÉM" rua que, partindo da Gaspar Martins, em direção Sul-Norte, encontra a que, pela presente lei passa a se denominar "RUA FELIPE DE OLIVEIRA", em direção Leste-Oeste, com início na Rua Floriano Peixoto, próximo à rua Gaspar Martins, com parte já aberta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal