LEI Nº 259/1953
CANCELA A DÍVIDA ATIVA DE SILVINO CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVERA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de SILVINO CORRÊA, relativa ao prédio de sua propriedade, sito à Avenida Independência, nº 725, no total de Cr$ 2.381,70 (dois mil trezentos e oitenta e um cruzeiros e setenta centavos)
Art. 2º A partir do 1º semestre do ano corrente, fica o Sr. SILVINO CORRÊA, enquanto habitar o prédio de sua propriedade, citado no artigo 1º, isento do Imposto Predial, até o fim de sua existência.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro (4) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal