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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de SILVINO CORRÊA, relativa ao prédio de sua propriedade, sito à Avenida Independência, nº 725, no total de Cr$ 2.381,70 (dois mil trezentos e oitenta e um cruzeiros e setenta centavos)
Art. 2º A partir do 1º semestre do ano corrente, fica o Sr. SILVINO CORRÊA, enquanto habitar o prédio de sua propriedade, citado no artigo 1º, isento do Imposto Predial, até o fim de sua existência.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.