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Art. 49, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, em todas as vilas da Cidade, tanques públicos destinados a serem usados para lavagem de roupas.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desse melhoramento público, fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária para 1954, em título especial, verba para esse fim.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.