LEI Nº 258/1953
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE TANQUE PÚBLICOS PARA LAVAGEM DE ROUPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVERA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o

Art. 49, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, em todas as vilas da Cidade, tanques públicos destinados a serem usados para lavagem de roupas.
§ 1º - Os tanques referidos neste artigo deverão ser cobertos, utilizando-se, para tanto, material adequado, podendo, mesmo, o Município utilizar material usado, desde que este venha a garantir a segurança e conforto a quem se servir deste melhoramento.
§ 2º - O número de tanques em cada vila fica a critério do Poder Executivo, tendo-se em conta a população de cada uma delas.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desse melhoramento público, fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Orçamentária para 1954, em título especial, verba para esse fim.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal