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04/09/1953 00:09
LEI Nº 257/1953

LEI Nº 257/1953
CONCEDE PENSÃO À SRA. ETELVINA MARIANO DA SILVA, VIÚVA DO EX-FUNCIONÁRIO PEDRO ALVES DA SILVA, MORTO EM OBJETO DE SERVIÇO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1º de Setembro do ano corrente, à Sra. ETELVINA MARIANO DA SILVA, viúva do ex-funcionário municipal Pedro Alves da Silva, morto em objeto de serviço, uma pensão mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) enquanto viver.

Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do art. 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) por conta de arrecadação a maior que se verificar no ano corrente.

Art. 3º A partir do exercício de 1954, as Leis de Orçamento, em título especial, consignarão verba para pagamento do benefício concedido pela presente lei.

Art.4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro (4) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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