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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1º de Setembro do ano corrente, à Sra. ETELVINA MARIANO DA SILVA, viúva do ex-funcionário municipal Pedro Alves da Silva, morto em objeto de serviço, uma pensão mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) enquanto viver.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do art. 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) por conta de arrecadação a maior que se verificar no ano corrente.
Art. 3º A partir do exercício de 1954, as Leis de Orçamento, em título especial, consignarão verba para pagamento do benefício concedido pela presente lei.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.