LEI Nº 256/1953
OFICIALIZA O DIA 11 DE MAIO, COMO SENDO O "DIA DO BARBEIRO".
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O Governo do Município de Santa Maria, dentro da órbita de sua jurisdição territorial, reconhece oficialmente o dia 11 (onze) de Maio como sendo o "DIA DO BARBEIRO, CABELEREIROS, E EMPREGADOS DE INSTITUTOS DE BELEZA E SIMILARES".
Art. 2º Os salões de trabalhos não funcionarão neste dia, salvo recaindo em sábado, quando o horário regulamentar será diminuído em duas (2) últimas horas.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro (4) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal