PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

04/09/1953 00:09
LEI Nº 256/1953

LEI Nº 256/1953
OFICIALIZA O DIA 11 DE MAIO, COMO SENDO O "DIA DO BARBEIRO".


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Governo do Município de Santa Maria, dentro da órbita de sua jurisdição territorial, reconhece oficialmente o dia 11 (onze) de Maio como sendo o "DIA DO BARBEIRO, CABELEREIROS, E EMPREGADOS DE INSTITUTOS DE BELEZA E SIMILARES".

Art. 2º Os salões de trabalhos não funcionarão neste dia, salvo recaindo em sábado, quando o horário regulamentar será diminuído em duas (2) últimas horas.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro (4) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços