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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O Governo do Município de Santa Maria, dentro da órbita de sua jurisdição territorial, reconhece oficialmente o dia 11 (onze) de Maio como sendo o "DIA DO BARBEIRO, CABELEREIROS, E EMPREGADOS DE INSTITUTOS DE BELEZA E SIMILARES".
Art. 2º Os salões de trabalhos não funcionarão neste dia, salvo recaindo em sábado, quando o horário regulamentar será diminuído em duas (2) últimas horas.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.