LEI Nº 254/1953
CONCEDE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Associação Brasileira de Municípios, com sede no Rio de Janeiro, um auxílio de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros)
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), por conta da verba 50.8.74.4 - Dívida Consolidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal