PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

21/08/1953 00:08
LEI Nº 254/1953

LEI Nº 254/1953
CONCEDE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Associação Brasileira de Municípios, com sede no Rio de Janeiro, um auxílio de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros)

Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), por conta da verba 50.8.74.4 - Dívida Consolidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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