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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Associação Brasileira de Municípios, com sede no Rio de Janeiro, um auxílio de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros)
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), por conta da verba 50.8.74.4 - Dívida Consolidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.