ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

21/08/1953 00:08
LEI Nº 253/1953

LEI Nº 253/1953
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao que dispõe o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É aberto um crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atendimento das despesas verificadas com a recente visita de Parlamentares Uruguaios.

Art. 2º O recurso para o crédito especial de que trata o artigo anterior, correrá por conta da arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria aos vinte e um (21) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços