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19/08/1953 00:08
LEI Nº 252/1953

LEI Nº 252/1953
CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) A JOÃO FERREIRA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concede, no corrente ano, a JOÃO FERREIRA, um auxílio de Cr$ 500 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do Art. 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por conta da arrecadação a maior que se verificar no presente exercício.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria aos dezenove (19) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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