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25/07/2019 00:07
LEI Nº 6367/2019

LEI Nº 6367/2019
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO DO SUICÍDIO E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Santa Maria a Semana de valorização da vida e prevenção do suicídio a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Parágrafo único. A semana prevista no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
 
Art. 2º A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem como diretrizes:
I - alertar a população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, utilizando veículos de comunicação de grande acesso à população;
II - promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto;
III - elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos, capacitando servidores públicos para lidar com pessoas que tenham pensamentos suicidas.
 
Art. 3º Na Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio serão realizados debates, palestras, seminários, audiências públicas, esclarecimentos, propagandas publicitárias e elaboração de cartilhas informativas e explicativas.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revoga a Lei nº 5820, de 16 de dezembro de 2013.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de julho de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 25/07/2019 - 08:10:27 por: Tatiana Ventura Alterado em: 25/07/2019 - 09:57:52 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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