LEI Nº 6367/2019
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO DO SUICÍDIO E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Santa Maria a Semana de valorização da vida e prevenção do suicídio a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
Parágrafo único. A semana prevista no
caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 2º A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem como diretrizes:
I - alertar a população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, utilizando veículos de comunicação de grande acesso à população;
II - promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto;
III - elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos, capacitando servidores públicos para lidar com pessoas que tenham pensamentos suicidas.
Art. 3º Na Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio serão realizados debates, palestras, seminários, audiências públicas, esclarecimentos, propagandas publicitárias e elaboração de cartilhas informativas e explicativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga a Lei nº 5820, de 16 de dezembro de 2013.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de julho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal