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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender à Prefeitura de Ijuí, pela quantia de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), uma patrol de propriedade do Município, com as seguintes características: modelo W - Speed Patrol - nº 1 - Allis Chalmers - M.F.G. - C.O. - Trator Divisão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.