LEI Nº 250/1953
AUTORIZA A VENDA DE UM TRATOR (PATROL).
HEITOR SILVERA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender à Prefeitura de Ijuí, pela quantia de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), uma patrol de propriedade do Município, com as seguintes características: modelo W - Speed Patrol - nº 1 - Allis Chalmers - M.F.G. - C.O. - Trator Divisão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal