PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

23/07/1953 00:07
LEI Nº 248/1953

LEI Nº 248/1953
OFICIALIZA O DIA 11 DE AGOSTO, COMO SENDO O "DIA DO ESTUDANTE"


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Governo do Município de Santa Maria, dentro da Órbita de sua jurisdição territorial, reconhece oficialmente o dia 11 (onze) de agosto como sendo o DIA DO ESTUDANTE.

Art. 2º As escolas municipais, subordinadas à Diretoria Municipal da Instrução Pública, realizarão nesse dia, sem interrupção de suas aulas, comemorações alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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