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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O Governo do Município de Santa Maria, dentro da Órbita de sua jurisdição territorial, reconhece oficialmente o dia 11 (onze) de agosto como sendo o DIA DO ESTUDANTE.
Art. 2º As escolas municipais, subordinadas à Diretoria Municipal da Instrução Pública, realizarão nesse dia, sem interrupção de suas aulas, comemorações alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.