LEI Nº 248/1953
OFICIALIZA O DIA 11 DE AGOSTO, COMO SENDO O "DIA DO ESTUDANTE"
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O Governo do Município de Santa Maria, dentro da Órbita de sua jurisdição territorial, reconhece oficialmente o dia 11 (onze) de agosto como sendo o DIA DO ESTUDANTE.
Art. 2º As escolas municipais, subordinadas à Diretoria Municipal da Instrução Pública, realizarão nesse dia, sem interrupção de suas aulas, comemorações alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal