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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica, a Câmara de Vereadores decretou e Eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o muro fronteiro ao Colégio Centenário, respectivo passeio e asfaltamento, dentro das normas estabelecidas no respectivo convênio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a inverter a verba de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) provenientes da economia efetuada com o empréstimo da Caixa Econômica Federal, proporção economizada no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.