PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

16/06/1953 00:06
LEI Nº 246/1953

LEI Nº 246/1953
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR O MURO FRONTEIRO AO COLÉGIO CENTENÁRIO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal, faz saber, que, usando das atribuições que lhe confere o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica, a Câmara de Vereadores decretou e Eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o muro fronteiro ao Colégio Centenário, respectivo passeio e asfaltamento, dentro das normas estabelecidas no respectivo convênio.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a inverter a verba de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) provenientes da economia efetuada com o empréstimo da Caixa Econômica Federal, proporção economizada no corrente exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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