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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à iluminação pública a particular da Vila Schirmer, nos subúrbios desta Cidade.
Art. 2º Este crédito especial será provido pela arrecadação a maior que se vier a verificar no corrente exercício.
Art. 3º O Governo do Município, em convênio especial com a Direção da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, com esta importância, promoverá medidas no sentido de estabelecer a rede de iluminação pública da Vila Schirmer bem como a rede de iluminação para as moradias daquele local.
Art. 4º O Governo do Município, no acordo que vier a fazer com a Viação Férrea, num caso de encampação do serviço de luz do Município, salvaguardará esta importância dispendida transferindo por preço arbitral, postes, redes de fios, transformador, etc., ao Poder Público que venha a encampar este Serviço.
Art. 5º O Governo do Município terá um prazo máximo de 120 dias para dar aplicação deste crédito dentro dos preceitos desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.