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30/05/1953 00:05
LEI Nº 244/1953

LEI Nº 244/1953
CONCEDE AUXÍLIO À SOCIEDADE RECREATIVA FERROVIÁRIA "13 DE MAIO" E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à SOCIEDADE FERROVIÁRIA "13 DE MAIO", destinado às comemorações de seu cinqüentenário de fundação.

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) por conta da verba 64-8.99.4 - Festas Nacionais.

Art. 3º Os Poderes Municipais emprestarão todo apoio a esse grande acontecimento, fazendo-se representar e prestigiando, da melhor forma, a todas as solenidades que forem realizadas em comemoração à data.

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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