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 Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à SOCIEDADE FERROVIÁRIA "13 DE MAIO", destinado às comemorações de seu cinqüentenário de fundação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à SOCIEDADE FERROVIÁRIA "13 DE MAIO", destinado às comemorações de seu cinqüentenário de fundação. Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) por conta da verba 64-8.99.4 - Festas Nacionais.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) por conta da verba 64-8.99.4 - Festas Nacionais. Art. 3º Os Poderes Municipais emprestarão todo apoio a esse grande acontecimento, fazendo-se representar e prestigiando, da melhor forma, a todas as solenidades que forem realizadas em comemoração à data.
Art. 3º Os Poderes Municipais emprestarão todo apoio a esse grande acontecimento, fazendo-se representar e prestigiando, da melhor forma, a todas as solenidades que forem realizadas em comemoração à data. Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.
