LEI Nº 243/1953
ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS O REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no

Art. 49, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de DOZE MIL QUATROCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO CRUZEIROS E CINQÜENTA CENTAVOS - Cr$ 12.454,50, destinado ao pagamento de diferença e gratificações adicionais aos funcionários:
Ecilda Silva...............Cr$ 2.160,00
José da Rocha Vieira.......Cr$ 2.545,70
Maria Carlesso Noal........Cr$ 3.960,00
Mielino Bueno..............Cr$ 3.788,80
..........................Cr$ 12.454,50
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial constante do artigo anterior, o cancelamento de igual quantia no título orçamentário: rubrica 50.8.73.4 - DÍVIDAS CONSOLIDADAS - b) amortização do empréstimo com a Caixa Econômica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal