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Art. 49, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de DOZE MIL QUATROCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO CRUZEIROS E CINQÜENTA CENTAVOS - Cr$ 12.454,50, destinado ao pagamento de diferença e gratificações adicionais aos funcionários:
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial constante do artigo anterior, o cancelamento de igual quantia no título orçamentário: rubrica 50.8.73.4 - DÍVIDAS CONSOLIDADAS - b) amortização do empréstimo com a Caixa Econômica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.