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29/05/1953 00:05
LEI Nº 242/1953

LEI Nº 242/1953
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 968,50 (novecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de gratificação adicional ao funcionário LAURINDO G. BROCARDO, no período de 8 de janeiro a 31 de dezembro, do exercício próximo findo.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior, o cancelamento de igual quantia, Cr$ 968,50-à rubrica 43.8.87.2 - Constr. e Conservação de Próprios Públicos Municipais em geral - b) construção de uma praça de esportes em arrabalde.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e nove (29) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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