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Art. 49, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 968,50 (novecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de gratificação adicional ao funcionário LAURINDO G. BROCARDO, no período de 8 de janeiro a 31 de dezembro, do exercício próximo findo.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior, o cancelamento de igual quantia, Cr$ 968,50-à rubrica 43.8.87.2 - Constr. e Conservação de Próprios Públicos Municipais em geral - b) construção de uma praça de esportes em arrabalde.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.