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Art. 49, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica criado para todo o território do Município o DIA DO PRACINHA e que será comemorado a 8 de maio.
Art. 2º As Escolas Municipais, nesse dia, realizarão comemorações internas e farão romaria ao Monumento do Expedicionário, depositando flores na sua base, prestando, assim, singela e tocante homenagem àqueles que em hora tão amarga atenderam ao chamamento da Pátria.
Art. 3º O Município se solidarizará e emprestará todo o apoio possível às solenidades desse dia.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.