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Art. 49, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica revogado o dispositivo que autoriza a cobrança da taxa de 5%, adicional sobre o valor locativo de armazéns de secos e molhados, em pequena escala, do Imposto de Indústrias e Profissões.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir do 2º semestre do ano corrente, um abatimento de 5% sobre os impostos de valor superior a Cr$ 1.000,00, desde que os contribuintes assim taxados, recolham o valor do Imposto de Indústria e Profissões, em cada semestre, de 1º a 31 de janeiro e de 1º a 31 de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 1953, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.