PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

13/05/1953 00:05
LEI Nº 240/1953

LEI Nº 240/1953
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Art. 49, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica revogado o dispositivo que autoriza a cobrança da taxa de 5%, adicional sobre o valor locativo de armazéns de secos e molhados, em pequena escala, do Imposto de Indústrias e Profissões.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir do 2º semestre do ano corrente, um abatimento de 5% sobre os impostos de valor superior a Cr$ 1.000,00, desde que os contribuintes assim taxados, recolham o valor do Imposto de Indústria e Profissões, em cada semestre, de 1º a 31 de janeiro e de 1º a 31 de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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