PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

03/02/1953 00:02
LEI Nº 237/1953

LEI Nº 237/1953
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mediante escritura pública, à FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, com sede na Capital Federal, uma área situada entre as ruas Gaspar Martins e a Estrada de São Sepé, com as seguintes confrontações e dimensões:

Ao Norte, onde mede 57,00 metros, com a rua Gaspar Martins, ao Leste, onde mede 316,50 mts, em linha reta, dividindo com propriedade do Município; ao Sul, onde mede 114,00 mts, fazendo divisa com terreno da Municipalidade; e, ao Oeste, com a estrada de São Sepé, numa linha obliqua, medindo 250,00 mts, até entestar com propriedade da Prefeitura, e daí em linha reta, no sentido Oeste-Leste, numa extensão de 59,00 mts, onde faz um ângulo reto para o Norte, até a rua Gaspar Martins, para nela serem construídas casas populares e outras obras de caráter social, ou de interesse para a coletividade.

Art. 2º Da respectiva escritura, a ser lavrada entre a Prefeitura e a Fundação da Casa Popular, deverá constar do Município, se dentro de doze (12) meses, não forem construídos prédios em parte dos lotes em que for dividida a área doada, e, se no prazo de cinco (5) anos, não for toda ela edificada, reverterá ao Patrimônio do Município todos os terrenos não edificados até o término deste prazo.

Art. 3º Os prédios construídos nos terrenos doados, na conformidade desta Lei, ficarão isentos de impostos, taxas ou quaisquer tributos municipais, enquanto não forem definitivamente transferidos aos respectivos promitentes compradores, mediante a outorga de escritura de compra e venda.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos três (3) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e três (1953).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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