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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mediante escritura pública, à FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, com sede na Capital Federal, uma área situada entre as ruas Gaspar Martins e a Estrada de São Sepé, com as seguintes confrontações e dimensões:
Art. 2º Da respectiva escritura, a ser lavrada entre a Prefeitura e a Fundação da Casa Popular, deverá constar do Município, se dentro de doze (12) meses, não forem construídos prédios em parte dos lotes em que for dividida a área doada, e, se no prazo de cinco (5) anos, não for toda ela edificada, reverterá ao Patrimônio do Município todos os terrenos não edificados até o término deste prazo.
Art. 3º Os prédios construídos nos terrenos doados, na conformidade desta Lei, ficarão isentos de impostos, taxas ou quaisquer tributos municipais, enquanto não forem definitivamente transferidos aos respectivos promitentes compradores, mediante a outorga de escritura de compra e venda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.