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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de uma área com 600 metros quadrados, pertencentes ao Patrimônio Municipal, ao SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (SAPS), destinada à construção de um edifício onde será instalado o RESTAURANTE DO SAPS, e que deverá atender os estudantes, bancários, comerciários, e, possivelmente, os ferroviários.
Art. 2º No prédio a ser construído, conforme estabelece o artigo anterior, fica assegurada a localização da CASA DO ESTUDANTE.
Art. 3º A área em apreço deverá reverter ao Patrimônio Municipal, caso não seja efetivada, no prazo de dois (2) anos, contados da data da assinatura da respectiva escritura, a construção mencionada no
Art. 1º desta Lei.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.