LEI Nº 236/1952
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DO MUNICÍPIO, AO SAPS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de uma área com 600 metros quadrados, pertencentes ao Patrimônio Municipal, ao SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (SAPS), destinada à construção de um edifício onde será instalado o RESTAURANTE DO SAPS, e que deverá atender os estudantes, bancários, comerciários, e, possivelmente, os ferroviários.
Parágrafo Único - A área objeto deste artigo, tem as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, onde faz frente, para a rua Vale Machado, mede 15,00 metros; ao sul, dividindo com propriedade do Município, mede 15,00 metros; ao leste, tem 40 metros e divide com terrenos da Municipalidade; e, ao oeste, também mediando 40,00 metros, faz divisa com terras de Mário Ferreira de Medeiros e outros.
Art. 2º No prédio a ser construído, conforme estabelece o artigo anterior, fica assegurada a localização da CASA DO ESTUDANTE.
Parágrafo Único - O pavimento em que será instalada a CASA DO ESTUDANTE, será escolhido, em comum acordo, entre a Prefeitura Municipal e Direções da União Santamariense de Estudantes (U.S.E.).
Art. 3º A área em apreço deverá reverter ao Patrimônio Municipal, caso não seja efetivada, no prazo de dois (2) anos, contados da data da assinatura da respectiva escritura, a construção mencionada no

Art. 1º desta Lei.
A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVIRA CAMPOS
Prefeito Municipal