PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

23/12/1952 00:12
LEI Nº 229/1952

LEI Nº 229/1952
INSTITUE A OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO DE MARQUISES.


HEITOS SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Toda a construção, cuja parte térrea for destinada a comércio, na zona urbana da Cidade, deverá ter, obrigatoriamente, marquise de concreto armado, com, pelo menos, um metro e meio de largura, em toda a extensão do edifício.

Parágrafo Único - A exigência deste artigo é extensiva às reformas substanciais de prédios já existentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços