ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

22/12/1952 00:12
LEI Nº 228/1952

LEI Nº 228/1952
CONCEDE ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA ORIUNDA DE IMPOSTO PREDIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


HEITOS SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Art. 49, inciso II, da Lei orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinqüenta por cento) de abatimento, à boca do cofre, sobre a dívida ativa oriunda de impostos prediais, aos contribuintes que se enquadrarem nas seguintes condições:

a) tenham um prédio só e esteja o mesmo utilizado para fins de habitação pelo próprio contribuinte e sua família;
b) que o valor desse prédio, inclusive o terreno, não exceda a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para efeitos de impostos municipais;

Art. 2º O débito correspondente ao exercício de 1952 (1º e 2º semestre), do Imposto Predial, não gozará dos benefícios desta Lei.

Art. 3º A vigência da presente Lei será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua promulgação

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário pelo prazo de vigência aqui estabelecido.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços