LEI Nº 227/1952
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
HEITOS SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar, em escritura pública, Á LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, uma fração do terreno de propriedade municipal, situado à rua Quintino Bocaiúva.
Parágrafo Único - A fração doada, será secionada, nos fundos da área de propriedade do Município, e tem as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, onde entesta com propriedade da Legião Brasileira de Assistência, mede 37,00 metros; ao sul, onde divide com propriedade do Município, mede 37,00 metros; ao leste, onde divide com propriedade que foi ou é de Rosa Mainarde, mede 11,00 metros e, ao oeste, onde divide com propriedade da Legião Brasileira de Assistência, mede 8,00 metros.
Art. 2º A área doada, destina-se à ampliação das instalações da Legião Brasileira de Assistência, devendo reverter ao Patrimônio Municipal, se for dado destino diferente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal