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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar, em escritura pública, Á LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, uma fração do terreno de propriedade municipal, situado à rua Quintino Bocaiúva.
Art. 2º A área doada, destina-se à ampliação das instalações da Legião Brasileira de Assistência, devendo reverter ao Patrimônio Municipal, se for dado destino diferente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.