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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica alterado o traçado da rua dos Andradas, trecho compreendido entre a Av. Rio Branco e Farrapos, aprovado pela Lei Municipal nº 122, de 20 de junho de 1951, que estabeleceu o sistema de Avenidas, e que constitue a primeira etapa do Plano Diretor da Cidade.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.