LEI Nº 224/1952
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 122, DE 20 DE JUNHO DE 1951.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica alterado o traçado da rua dos Andradas, trecho compreendido entre a Av. Rio Branco e Farrapos, aprovado pela Lei Municipal nº
122, de 20 de junho de 1951, que estabeleceu o sistema de Avenidas, e que constitue a primeira etapa do Plano Diretor da Cidade.
Parágrafo Único - A rua dos Andradas, terá seu traçado em linha reta, entre a Avenida Rio Branco e rua André Marques, daí partindo com um angulo de 9 graus, em direção Norte, até entestar com a Avenida Farrapos, mantendo a largura de 13 metros.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal