ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

10/12/1952 00:12
LEI Nº 222/1952

LEI Nº 222/1952
SUPLEMENTA E CANCELA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º São Suplementadas na importância total de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) as seguintes verbas do Orçamento em vigor:

31-8.81.1 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS
b) Extranumerários-diaristas....................Cr$ 65.000,00
41-8.81.3 - Custeio dos caminhões, etc..........Cr$ 85.000,00
...............................................Cr$ 150.000,00

Art. 2º Servirá de recuso à suplementação acima, o cancelamento de igual quantia - Cr$ 150.000,00 à verba 41-8.8112 - Aquisição de ferramentas, máquinas, etc.

Art. 3º Esta Lei terá vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços