LEI Nº 222/1952
SUPLEMENTA E CANCELA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º São Suplementadas na importância total de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) as seguintes verbas do Orçamento em vigor:
31-8.81.1 - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS
b) Extranumerários-diaristas....................Cr$ 65.000,00
41-8.81.3 - Custeio dos caminhões, etc..........Cr$ 85.000,00
...............................................Cr$ 150.000,00
Art. 2º Servirá de recuso à suplementação acima, o cancelamento de igual quantia - Cr$ 150.000,00 à verba 41-8.8112 - Aquisição de ferramentas, máquinas, etc.
Art. 3º Esta Lei terá vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal