PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

09/12/1952 00:12
LEI Nº 218/1952

LEI Nº 218/1952
ALTERA INCIDÊNCIAS DO TÍTULO EVENTUAIS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as incidências do Título EVENTUAIS-6.23.0, nas alíneas seguintes:

1 - Placas:

a) para prédios.......................................Cr$ 40,00
2 - Transporte de animais mortos, cavalares e vacuns..Cr$ 40,00

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove (9) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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