LEI Nº 216/1952
CANCELA DÍVIDA ATIVA E ISENTA, TEMPORARIAMENTE, DO IMPOSTO PREDIAL, MARIA R. ARECHAVALETA MALLO, RELATIVAMENTE AO PRÉDIO Nº 532, DA AVENIDA RIO BRANCO.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de MARIA R. ARECHAVALETA MALLO, relativa ao Imposto Predial correspondente ao prédio nº 532, da Avenida Rio Branco, a partir de 1949 e até 1951, inclusive.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, a partir do exercício de 1952, a isentar do pagamento do Imposto Predial a mesma contribuinte, sobre o mesmo prédio, enquanto estiver este alugado à Repartição Central de Polícia - Delegacia local - e não sofrer o aluguel atual qualquer majoração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal