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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 2.010,00 (dois mil e dez cruzeiros) destinado ao pagamento de aumento de gratificações adicionais-15% para 25%-aos funcionários Manoel Baptista de Almeida e Maria Celina Flôres Pinto.
Art. 2º Servirá de recurso ao Crédito de que trata o
Art. 1º, o cancelamento de igual quantia-Cr$ 2.010,00-à dotação do Orçamento em vigor: 121-8.13.0 - 1) Três Escriturários-padrão "14".
Art. 3º A presente lei vigorará a partir de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.