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Art. 1º A Receita Geral do Município para o exercício de 1953, é orçada em Cr$ 18.310.000,00 (Dezoito milhões e trezentos e dez mil cruzeiros) a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor e obedecida a seguinte classificação:
Art. 2º A despesa Geral do Município para o exercício de 1953 é fixada em Cr$ 18.310.000,00 (Dezoito milhões e trezentos e dez mil cruzeiros) a qual será efetuada de conformidade com a classificação seguinte:
Art. 3º São consideradas partes integrantes desta Lei os anéxos e tabélas que a acompanham.
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de receita, até a importância de 10% (dez por cento) sôbre o montante da arrecadação prevista, ao juro máximo de 12% (doze por cento) ao ano, para liquidação dentro do exercício financeiro e com o produto da Receita Ordinária.
Art. 5º A presente lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.