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14/11/1952 00:11
LEI Nº 208/1952

LEI Nº 208/1952
DECRETA A LEI DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1953.


WALTER CECHELLA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores decretou a seguinte Lei, LEI:

Art. 1º Fica decretada a Lei de Orçamento para o exercício de 1953, na conformidade da proposta apresentada pelo Executivo Municipal, com as modificações aprovadas pelo Plenário, orçando a Receita em Cr$ 18.310.000,00 (oito milhões, trezentos e dez mil cruzeiros) e fixando a Despesa em igual quantia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 14 de Novembro de 1952.

WALTER CECHELLA
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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