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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É concedida uma pensão anual de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), ao Sr. João Farias, antigo servidor Municipal.
Art. 2º A despesa decorrentes do artigo 1º será consignada em CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS - 65-8.98.4 - DESPESAS DIVERSAS - 7) Pensão ao funcionário João Farias, Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.