PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

14/11/1952 00:11
LEI Nº 207/1952

LEI Nº 207/1952
CONCEDE UMA PENSÃO ANUAL DE UM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS, A JOÃO FARIAS, ANTIGO SERVIDOR MUNICIPAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedida uma pensão anual de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros), ao Sr. João Farias, antigo servidor Municipal.

Art. 2º A despesa decorrentes do artigo 1º será consignada em CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS - 65-8.98.4 - DESPESAS DIVERSAS - 7) Pensão ao funcionário João Farias, Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze (14) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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