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08/11/1952 00:11
LEI Nº 205/1952

LEI Nº 205/1952
CONCEDE AUXÍLIO AO CAMPEÃO SANTAMARIENSE DE FUTEBOL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao clube que sagrar-se campeão de futebol, no ano corrente, na Cidade, na Categoria de profissionais, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 2º O auxílio autorizado pelo artigo 1º destina-se às despesas dos jogos de campeonato do Estado, devendo o vencedor do certame ao requerer o pagamento dessa importância anexar o diploma legal, fornecido pela Liga Santamariense de Futebol.

Art. 3º As despesas decorrentes deste auxílio correrão por conta da arrecadação a maior que se verificar no ano corrente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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