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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao AÉRO CLUBE DE SANTA MARIA, a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a título de auxílio extraordinário pelas despesas que teve aquele patriótico clube, por ocasião da revoada dos pilotos civis brasileiros à vizinha República Argentina.
Art. 2º A verba para provimento da despesa em que importa o presente projeto de lei, correrá por conta da arrecadação a maior, verificada no presente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.