PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

04/11/1952 00:11
LEI Nº 203/1952

LEI Nº 203/1952
ABRE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, e Art. 39, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º São abertos créditos extraordinários, no valor respectivo de Cr$ 52.106,50 e Cr$ 3.556,00, para pagamento à Cooperativa Rural Santamariense Limitada e firma Romeu Brenner & Cia., pelo fornecimento de carne à Prefeitura, e aquisição de combustível, para transporte de carne distribuída à população.

Art. 2º Servirá como recurso, para cobertura desses créditos, a arrecadação a maior, que se verificar no exercício, e cancelamento de Cr$ 3.556,00 na verba 41-8.81.3 - do Orçamento em vigor.

Art. 3º O Município fará ajuste de contas com as firmar Cooperativa Rural Santamariense Limitada e Romeu Brenner & Cia, cobrando os créditos que tenha em haver, ao efetuar o pagamento da carne fornecida.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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