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Art. 49, inciso II, e
Art. 39, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º São abertos créditos extraordinários, no valor respectivo de Cr$ 52.106,50 e Cr$ 3.556,00, para pagamento à Cooperativa Rural Santamariense Limitada e firma Romeu Brenner & Cia., pelo fornecimento de carne à Prefeitura, e aquisição de combustível, para transporte de carne distribuída à população.
Art. 2º Servirá como recurso, para cobertura desses créditos, a arrecadação a maior, que se verificar no exercício, e cancelamento de Cr$ 3.556,00 na verba 41-8.81.3 - do Orçamento em vigor.
Art. 3º O Município fará ajuste de contas com as firmar Cooperativa Rural Santamariense Limitada e Romeu Brenner & Cia, cobrando os créditos que tenha em haver, ao efetuar o pagamento da carne fornecida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.