LEI Nº 202/1952
DÁ O NOME DE "FONTOURA ILHA" AO GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL DO PASSO DA AREIA
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É denominado "FONTOURA ILHA", o Grupo Escolar Municipal do Passo da Areia.
Art. 2º Enquanto não for dado cumprimento ao artigo 20º, do Ato das Disposições Transitórias da
Lei Orgânica, essa unidade escolar terá sua sede no prédio da Escola Municipal de Aprendizes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal