PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

04/11/1952 00:11
LEI Nº 202/1952

LEI Nº 202/1952
DÁ O NOME DE "FONTOURA ILHA" AO GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL DO PASSO DA AREIA


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É denominado "FONTOURA ILHA", o Grupo Escolar Municipal do Passo da Areia.

Art. 2º Enquanto não for dado cumprimento ao artigo 20º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, essa unidade escolar terá sua sede no prédio da Escola Municipal de Aprendizes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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