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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É denominado "FONTOURA ILHA", o Grupo Escolar Municipal do Passo da Areia.
Art. 2º Enquanto não for dado cumprimento ao artigo 20º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, essa unidade escolar terá sua sede no prédio da Escola Municipal de Aprendizes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.