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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica criado o Símbolo Heráldico do Município de Santa Maria.
Art. 2º O Símbolo Heráldico de Santa Maria terá os brasões que correspondam às suas origens históricas, selecionados entre os trabalhos apresentados em concurso populares.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a publicar edital abrindo concurso público para efeitos do
Art. 2º, estabelecendo bases e normas para o mesmo.
Art. 4º Escolhido o Símbolo Heráldico do Município, deverá este ser submetido à aprovação da Câmara de Vereadores, e após do Colégio D`Armas e Consulta Heráldica do Brasil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.