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04/11/1952 00:11
LEI Nº 200/1952

LEI Nº 200/1952
CRIA O SÍMBOLO HERÁLDICO DO MUNICÍPIO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica criado o Símbolo Heráldico do Município de Santa Maria.

Art. 2º O Símbolo Heráldico de Santa Maria terá os brasões que correspondam às suas origens históricas, selecionados entre os trabalhos apresentados em concurso populares.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a publicar edital abrindo concurso público para efeitos do Art. 2º, estabelecendo bases e normas para o mesmo.

Art. 4º Escolhido o Símbolo Heráldico do Município, deverá este ser submetido à aprovação da Câmara de Vereadores, e após do Colégio D`Armas e Consulta Heráldica do Brasil.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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