PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

23/10/1952 00:10
LEI Nº 198/1952

LEI Nº 198/1952
DOA, SOB CONDIÇÕES, 2 HECTARES DE TERRAS DO MUNICÍPIO, A UMA INSTITUIÇÃO CARIDOSA DE SANTA MARIA.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É declarada doada, uma área de dois (2) hectares de extensão, pertencente ao Município e localizado no próprio municipal lindeiro à estrada estadual que parte de Santa Maria e se dirige a São Sepé, na margem esquerda da referida estrada e imediações do local onde funcionou um depósito provisório de máquinas do D.A.E.R., à Sociedade Civil de caráter caridoso AMPARO-PROVIDÊNCIA (Lar das Vóvosinhas), cuja certidão de registro acompanha a referida lei.

Art. 2º Terá a referida sociedade um prazo de um (1) ano para iniciar a construção de um abrigo para indigentes do sexo feminino, com capacidade mínima para cem (100) abrigados que serão mantidos por sua própria conta e com um prazo máximo de cinco (5) anos para terminação da obra.

Art. 3º No caso de não cumprimento das disposições do Art. 2º, a área de terras visada pela presente lei, retornará, automaticamente, sem qualquer ônus, para o Poder Público.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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