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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É declarada doada, uma área de dois (2) hectares de extensão, pertencente ao Município e localizado no próprio municipal lindeiro à estrada estadual que parte de Santa Maria e se dirige a São Sepé, na margem esquerda da referida estrada e imediações do local onde funcionou um depósito provisório de máquinas do D.A.E.R., à Sociedade Civil de caráter caridoso AMPARO-PROVIDÊNCIA (Lar das Vóvosinhas), cuja certidão de registro acompanha a referida lei.
Art. 2º Terá a referida sociedade um prazo de um (1) ano para iniciar a construção de um abrigo para indigentes do sexo feminino, com capacidade mínima para cem (100) abrigados que serão mantidos por sua própria conta e com um prazo máximo de cinco (5) anos para terminação da obra.
Art. 3º No caso de não cumprimento das disposições do
Art. 2º, a área de terras visada pela presente lei, retornará, automaticamente, sem qualquer ônus, para o Poder Público.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.