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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em escritura pública, uma área de 4 hectares, no lugar denominado "Colônia Vacacaí", 2º Distrito dêste Município, a ser doada ao Município por Francisco Avila e sua Mulher.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a transferir, em doação ao Estado, a área em referência, para nela ser construída uma Escola Rural.
Art. 3º A presente Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.