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09/10/1952 00:10
LEI Nº 196/1952

LEI Nº 196/1952
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, POR DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS E TRANSFERÍ-LA AO ESTADO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em escritura pública, uma área de 4 hectares, no lugar denominado "Colônia Vacacaí", 2º Distrito dêste Município, a ser doada ao Município por Francisco Avila e sua Mulher.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a transferir, em doação ao Estado, a área em referência, para nela ser construída uma Escola Rural.

Art. 3º A presente Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove (9) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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