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19/09/1952 00:09
LEI Nº 194/1952

LEI Nº 194/1952
DÁ DENOMINAÇÃO A DIVERSAS ESCOLAS MUNICIPAIS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Passam a ter as denominações abaixo, as seguintes Escolas Municipais:

"VALENTIM ZAMBONATO", a Escola Municipal localizada na "Linha Duas, Norte", no distrito de S. Martins;
"ARACY BARRETO SACCHIS", o Grupo Escolar localizado à rua Dr. Becker Pinto, na Vila Leste;
"CASTRO ALVES", o Grupo Escolar situado à Rua Ernesto Beck, na Vila José de Oliveira.
"MARGARIDA LOPES", a Escola localizada no Edifício do Pão dos Pobres.
"FRANCISCA WEIMANN", o Grupo Escolar que funciona no edifício da Igreja de Fátima à Av. Ipiranga.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove (19) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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