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25/08/1952 00:08
LEI Nº 192/1952

LEI Nº 192/1952
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA E INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE PRONTO SOCORRO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É aberto um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a aquisição de ambulância e instalação do SERVIÇO DE PRONTO SOCORRO.

Art. 2º Servirá como cobertura da despesa prevista no artigo anterior, a arrecadação a maior, que se verificar no exercício.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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