PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

25/08/1952 00:08
LEI Nº 191/1952

LEI Nº 191/1952
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, POR DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS E TRANSFERÍ-LA AO ESTADO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em escritura pública, uma área em Silveira Martins - 4º Distrito deste Município, a ser doada pela Paróquia "Santo Antônio de Padua", daquela localidade.

Parágrafo Único - A área a que se refere a presente Lei, tem as seguintes confrontações:

Ao norte, com a rua Bento Gonçalves, onde mede 88,00 metros; a leste, com a rua 21 de abril, onde mede 110 metros; ao sul, com a rua General Marques, onde mede 88,00 metros, e, ao oeste, com o lote colonial nº 260, onde mede 110 metros.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a transferir, em doação, essa mesma área, ao Estado, para completar o terreno onde a Secretaria de Educação e Cultura fará a construção de um prédio destinado à Escola Rural.

Art. 3º A transferência ao domínio estadual fica condicionada a que o Governo do Estado inicie as obras de construção da Escola Rural dentro do prazo máximo de vinte e quatro (24) meses, a contar da transferência supra, sob pena de rescisão desse ato jurídico e conseqüente retorno do imóvel ao domínio municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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