LEI Nº 191/1952
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, POR DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRAS E TRANSFERÍ-LA AO ESTADO.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em escritura pública, uma área em Silveira Martins - 4º Distrito deste Município, a ser doada pela Paróquia "Santo Antônio de Padua", daquela localidade.
Parágrafo Único - A área a que se refere a presente Lei, tem as seguintes confrontações:
Ao norte, com a rua Bento Gonçalves, onde mede 88,00 metros; a leste, com a rua 21 de abril, onde mede 110 metros; ao sul, com a rua General Marques, onde mede 88,00 metros, e, ao oeste, com o lote colonial nº 260, onde mede 110 metros.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a transferir, em doação, essa mesma área, ao Estado, para completar o terreno onde a Secretaria de Educação e Cultura fará a construção de um prédio destinado à Escola Rural.
Art. 3º A transferência ao domínio estadual fica condicionada a que o Governo do Estado inicie as obras de construção da Escola Rural dentro do prazo máximo de vinte e quatro (24) meses, a contar da transferência supra, sob pena de rescisão desse ato jurídico e conseqüente retorno do imóvel ao domínio municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal