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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em escritura pública, uma área em Silveira Martins - 4º Distrito deste Município, a ser doada pela Paróquia "Santo Antônio de Padua", daquela localidade.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a transferir, em doação, essa mesma área, ao Estado, para completar o terreno onde a Secretaria de Educação e Cultura fará a construção de um prédio destinado à Escola Rural.
Art. 3º A transferência ao domínio estadual fica condicionada a que o Governo do Estado inicie as obras de construção da Escola Rural dentro do prazo máximo de vinte e quatro (24) meses, a contar da transferência supra, sob pena de rescisão desse ato jurídico e conseqüente retorno do imóvel ao domínio municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.